A Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/2018 já está em vigor desde 18 de setembro de 2020

Aplicação da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/2018 já está em vigor desde 18 de setembro de 2020, e as empresas devem se adequar à ela. De acordo com a lei há diversas limitações quanto ao tratamento de dados pessoais, que são aqueles que identificam ou possa identificar uma pessoa natural.

Portanto, qualquer atividade que a empresa exerça, se por qualquer razão ela necessita de dados de pessoas físicas (inclusive de funcionários), em formato físico ou digital, se enquadra em tratamento de dados pessoais e necessita estar em conformidade com a LGPD.

As infrações às normas previstas na Lei, podem acarretar penalidades administrativas de multa de até 2% do faturamento anual da empresa, limitado à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. Multas diárias, publicitização da infração, bloqueio, e até mesmo eliminação dos dados pessoais aos quais a infração se refere. Além do ressarcimento de danos causados.

A Lex Cognitiva conta com profissionais altamente qualificados em segurança da informação, e Advogados com certificação reconhecida internacionalmente em privacidade e proteção de dados, capazes de regularizar as atividades realizadas pela sua empresa aos termos da LGPD, bem como conduzir a mudança cultural da empresa para engajamento de todos os colaboradores em garantir a privacidade e proteção dos dados.

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